Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7275, de 9 de julho de 1979
Nº 7.275/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios, a abrir créditos especiais no Gabinete do Governador, até o limite de Cr$ 2.100.000,00, e a reduzir dotação orçamentária.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 PROJETOS MUNICIPAIS E COMUNITÁRIOS, da Unidade Orçamentária 1301 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, da Secretaria de Coordenação e Planejamento.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 1979.
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