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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7275, de 9 de julho de 1979

Nº 7.275/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios, a abrir créditos especiais no Gabinete do Governador, até o limite de Cr$ 2.100.000,00, e a reduzir dotação orçamentária.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder os seguintes auxílios:
a)À Prefeitura Municipal de Veranópolis, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado ao atendimento a despesas realizadas com a construção do Pavilhão de Exposição onde foi realizada a 1a. Feira Nacional da Maça - 1a. FEMAÇÃ.
b)À Prefeitura Municipal de Canela, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado ao atendimento a despesas com a implantação, pavimentação e iluminação do acesso ao Palácio das Hortênsias.
c)À Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao atendimento a despesas com a realização de festividades alusivas ao 20.º Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais na Unidade Orçamentária 0801 - Gabinete do Governador:
Iaté o limite de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a atender à despesa resultante da concessão do auxílio a que se refere a letra - a - do artigo 1º, referente ao Projeto 1802 - AUXÍLIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS, obedecendo à seguinte classificação geral: 0801.04181121.802/4.3.2.3 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS.
IIaté o limite de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a atender à despesa resultante da concessão do auxílio a que se refere a letra - b - do artigo 1º, referente ao Projeto 1803 - AUXÍLIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA, obedecendo à seguinte classificação geral: 0801.16915751.803/4.3.2.3 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS.
IIIaté o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a atender à despesa resultante da concessão do auxílio a que se refere a letra - c - do artigo 1º, referente ao Projeto 1804 - AUXÍLIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL, obedecendo à seguinte classificação geral: 0801.11653631.804/3.2.2.3 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS.
Art. 3.
- Os créditos especiais de que trata o artigo 2º serão cobertos mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 4.3.2.3 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS, referente ao Projeto 1.078 - CONTRIBUIÇÃO PARA

1 PROJETOS MUNICIPAIS E COMUNITÁRIOS, da Unidade Orçamentária 1301 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, da Secretaria de Coordenação e Planejamento.

Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 1979.

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