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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7274, de 5 de julho de 1979

Nº 7.274/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria da Justiça até o limite de Cr$ 1.063.156,70, e redução de dotação orçamentária.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Unidade Orçamentária 1201 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, da Secretaria da Justiça, um crédito especial, até o limite de Cr$ 1.063.156,70 (um milhão e sessenta e três mil, cento e cinqüenta e seis cruzeiros e setenta centavos), referente ao Projeto 1.812 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, destinado à aquisição de um terreno contíguo ao Foro de Pelotas, visando à ampliação do respectivo prédio-sede, obedecendo à seguinte classificação geral: 1201.02040131.812/4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES.
Art. 2.
- O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob código 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES, referente ao Projeto. 1.016 - AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRÉDIOS PARA FOROS E JUIZADOS, da Unidade Orçamentária 0301, Tribunal de Justiça, constante do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 1979.

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