Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7271, de 4 de julho de 1979
Nº 7.271/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, um crédito especial, até o limite de Cr$ 393.115.621,98.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de julho de 1979.
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