Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7267, de 6 de junho de 1979
Nº 7.267/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a concessão de auxílio e a abertura de crédito especial no Gabinete do Governador, no valor de Cr$ 5.800.000,00.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 1979.
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