Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7262, de 16 de maio de 1979
Nº 7.262/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a permuta de imóvel de propriedade do Estado por imóvel de propriedade do Município de Santana do Livramento.
OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 1979.
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