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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7247, de 29 de dezembro de 1978

Nº 7.247/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação de lotes rurais localizados no Município de Erexim.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Beneficente "Jacinto Godói", com sede no Município de Erexim, os lotes número três e número cinco da Linha Quatro da Seção Ligeiro, no mesmo Município, com a área total de cinqüenta hectares e as seguintes confrontações; todas por linhas secas; ao norte, com o lote número sete; ao sul, com lote número um; a leste, com os lotes número dois e número quatro, todos da mesma Linha Quatro; a oeste com os lotes número vinte e quatro e vinte seis da Linha Cinco.
Art. 2.
- A doação será condicionada ao uso, pela donatária da área recebida, na realização direta de seus objetivos sociais e em exploração agropecuária cujo resultado seja empregado exclusivamente na manutenção de serviços sociais.
Art. 3.
- O bem doado será inalienável e impenhorável, retornando automaticamente ao patrimônio do Estado, sem direito a qualquer indenização, se não observada a condição mencionada no art. 2º.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1978.

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