Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7245, de 29 de dezembro de 1978
Nº 7.245/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos na Carreira de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Número Denominação Classe
5 Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias.................. A 20 Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias.................. B 30 Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias.................. C 5 Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias.................. D
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1978.
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