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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7244, de 29 de dezembro de 1978

Nº 7.244/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro de Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Quadro de Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, os seguintes cargos e funções:
INo Quadro do Pessoal Efetivo - Cargos de Carreira:

Número Denominação Classe

6 Oficial de Transportes F

IINo Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas - Secretarias de Câmaras:

Número Denominação Classe

6 Secretário de Desembargador.......................................................CCJ 10 - FGJ 10 6 Oficial de Transportes Especial II........................................... FGJ 5

Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1978.

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