Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7241, de 29 de dezembro de 1978
Nº 7.241/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria da Agricultura, no valor de Cr$ 15.000.000,00, reduz dotação orçamentária, e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Cr$ 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 4.500.000,00 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE 10.500.000,00 15.000.000.00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1978.
1