Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7240, de 29 de dezembro de 1978
Nº 7.240/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria da Fazenda, um crédito especial, até o limite de Cr$ 1.419.730,00, e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1978.
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