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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7240, de 29 de dezembro de 1978

Nº 7.240/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria da Fazenda, um crédito especial, até o limite de Cr$ 1.419.730,00, e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 1403 - Contadoria e Auditoria Geral do Estado da Secretaria da Fazenda. um crédito especial, até o limite de Cr$ 1.419.730,00 (hum milhão, quatrocentos e dezenove mil, setecentos e trinta cruzeiros), referente ao Projeto 1.091- REAPARELHAMENTO ADMINISTRATIVO, destinado à aquisição de equipamentos. obedecendo à seguinte classificação geral: 1403.0308.431.091/4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto pela contribuição do Governo Federal, repassada ao Estado pelo Ministério da Fazenda.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1978.

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