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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7239, de 29 de dezembro de 1978

Nº 7.239/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria da Fazenda, um crédito especial, até o limite de Cr$ 3.674.382,00, reduz dotação orçamentária, e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 1404 - Tesouro do Estado, da Secretaria da Fazenda, um crédito especial, até o limite de Cr$ 3.674.382,00 (três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros) referentes ao Projeto 1.769 - AQUISIÇÃO DE ÁREA DO EDIFÍCIO SEDE DO BERGS, destinado à aquisição de uma área de 355.69m2, localizada no 13.° andar do Edifício Banrisul, obedecendo à seguinte classificação geral: 1404.03080431.769/4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 4.2.2.0 - PARTICIPAÇÃO EM CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS OU ENTIDADES COMERCIAIS OU FINANCEIRAS, referente ao Projeto 1.282 - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RGS - INT'EGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL, da Unidade Orçamentária 2410 - Entidades Supervisionadas, da Secretaria da Administração.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1978.

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