Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7233, de 19 de dezembro de 1978
Nº 7.233/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a revogação do artigo 7º da lei nº 6.654, de 12 de dezembro de 1973.
NIVALDO SOARES, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1978.
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