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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7233, de 19 de dezembro de 1978

Nº 7.233/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a revogação do artigo 7º da lei nº 6.654, de 12 de dezembro de 1973.

NIVALDO SOARES, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- É revogado o artigo 7º da Lei nº 6.654, de 12 de dezembro de 1973.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1978.

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