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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7229, de 18 de dezembro de 1978

Nº 7.229/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Saúde, um crédito especial, até o limite de Cré 5.000.000,00, e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Unidade Orçamentária 2001 - Gabinete, Órgãos Centrais e Área Médico-Sanitária, da Secretaria da Saúde, um crédito especial até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) referente ao Projeto 1.755 - CONTROLE DO EQUILÍBRIO ECOLÓGICO - DESPESAS DE CAPITAL, destinado à aquisição de equipamentos a serem utilizados pela Coordenadoria de Controle do Equilíbrio Ecológico, obedecendo à seguinte classificação geral: 2001.13774561.755/4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto, em igual quantia, pelos recursos repassados ao Estado pela Secretaria do Planejamento da Presidência da República, provenientes do Projeto "Financiamento de Projetos Especiais".
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1978.

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