Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7229, de 18 de dezembro de 1978
Nº 7.229/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Saúde, um crédito especial, até o limite de Cré 5.000.000,00, e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1978.
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