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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7227, de 18 de dezembro de 1978

Nº 7.227/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial, na Secretaria de Educação e Cultura, até o limite de Cr$ 812.000,00, e a redução de dotação orçamentária.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Exeçutivo autorizado a abrir, na Unidade Orçamentária 1905 - Departamento de Assuntos Culturais, da Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial, até o limite de Cr$ 312.000,00 (trezentos e doze mil cruzeiros). referente ao Projeto 1.765 - ADAPTAÇÃO DE PRÉDIOS, destinado a adaptar o prédio do Museu de Artes do Rio Grande do Sul, obedecendo à seguinte classificação geral: 1905.08482461.765/4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, referente à Atividade 2.695 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO - CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS, da Unidade Orçamentária 2410 - Entidades Supervisionadas, da Secretaria da Administração, constante do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1978.

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