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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7226, de 18 de dezembro de 1978

Nº 7.226/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Educação e Cultura, até o limite de Cr$ 10.000.000,00, e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 1905 - Departamento de Assuntos Culturais, da Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial, até o limite de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), referente ao Projeto 1.752 - ADAPTAÇÃO DE PRÉDIOS, destinado às obras de reforma do Teatro São Pedro, obedecendo à seguinte classificação geral: 1905.08482461.752/4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto, em igual quantia, pelo auxilio financeiro da União, concedido ao Estado para aplicação nas obras de restauração do Teatro São Pedro.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1978.

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