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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7216, de 12 de dezembro de 1978

Nº 7.216/1978

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação de imóvel ao Município de São Sepé.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a restituir ao Município de São Sepé o imóvel rural dele recebido em doação conforme escritura transcrita, sob o número 24.005, à fl. 125 do
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1978.

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