Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7216, de 12 de dezembro de 1978
Nº 7.216/1978
Ver fonte oficial
3 artigos
Nesta página
Art. 1. LIVRO – 3-AJ do Registro de Imóveis da Comarca de São Sepé, e localizado na Vila Kurtz, no mesmo Município, com a área de quatro mil e seiscentos e vinte metros quadrados, constante da Quadra n.° 48, constituída por catorze lotes de terreno, medindo cada um onze metros de frente e de fundo por trinta metros de frente a fundo, confrontando ao norte com a rua n.º 17, ao sul com a rua n.° 18, ao leste com a rua n.° 9 e a oeste com a rua n.° 7.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a doação de imóvel ao Município de São Sepé.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a restituir ao Município de São Sepé o imóvel rural dele recebido em doação conforme escritura transcrita, sob o número 24.005, à fl. 125 do
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1978.
1