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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7208, de 6 de dezembro de 1978

Nº 7.208/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios, abrir créditos especiais, no Gabinete do Governador, até o limite de Cr$ 4.280.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder os seguintes auxílios:
a)Ao Automóvel Club do Rio Grande do Sul, no valor de Cr$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil cruzeiros), destinado ao ressarcimento de parte das despesas resultantes da reconstrução das instalações do autódromo de Tarumã, danificado por vendaval ocorrido em 1976.
b)À Feira Nacional do Arroz, com sede em Cachoeira do Sul, no valor de Cr$ 3.260.00,00 (três milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), destinado às despesas com a realização da IV FENARROZ, em 1976.
Parágrafo único- O auxílio de que trata a letra b) do artigo 1º, é concedido de acordo com a excepcionalidade a que se refere o artigo 8º da Lei n.º 6.361, de 27 de dezembro de 1971, e a Entidade beneficiada terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, após o recebimento integral, para comprovação de sua aplicação.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:
INa Unidade Orçamentária 0801 - Gabinete do Governador, um crédito especial, até o limite de Cr$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil cruzeiros), referente ao Projeto 1.767 AUXÍLIO AO AUTOMÓVEL CLUB DO RIO GRANDE DO SUL, destinado a atender a despesa resultante da concessão de auxílio de que trata a letra a) do artigo 1º, obedecendo a seguinte classificação geral: 0801.084622.41.767/4.3.7.0 - CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS.
IINa Unidade Orçamentária 0801 - Gabinete do Governador, um crédito especial, até o limite de Cr$ 3.260.000,00 (três milhões e duzentos e sessenta mil cruzeiros), referente ao Projeto 1.768 - AUXÍLIO À FENARROZ, destinado a atender à despesa resultante da concessão do auxílio de que trata a letra b) do artigo 1º, obedecendo a seguinte classificação geral: 0801.04633541,768/4.3.7.0 CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS.
Art. 3.
- Os créditos especiais de que trata o artigo 2º serão cobertos mediante a redução, em igual quantia da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, referente à Atividade 2.695 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO - CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESAS

1 ADMINISTRATIVAS, da Unidade Orçamentária 2410 - Entidades Supervisionadas, da Secretaria da Administração, constante do vigente Orçamento.

Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de dezembro de 1978.

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