Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 72, de 29 de novembro de 1947

Nº 72/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 72, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 113, de 5 de dezembro de 1947)

Autoriza a doação de 10 pinheiros à Prefeitura Municipal de Erechim.

Walte1 Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto ao artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Estado autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Erechim, 10 (dez) pinheiros mortos das florestas públicas, destinados à construção duma casa e dependências na Escola Municipal "Sete de Seternbro", em São Valentim, naquele município.
Art. 2.
- Deverá a Diretoria de Terras e Colonização, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, indicar o local e fiscalizar a extração das referidas madeiras.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 29 de novembro de 1947.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo