Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7195, de 19 de outubro de 1978

Nº 7.195/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o valor de Pensão Especial concedida à Sra. Iolanda Casemiro Becker.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- É alterado para dois e meio salários mínimos regionais o valor da pensão especial concedida à Sra. Iolanda Casemiro Becker pela Lei n° 6.780, de 25 de novembro de 1974.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 1978.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo