Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7192, de 27 de setembro de 1978
Nº 7.192/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios, abrir créditos especiais no Gabinete do Governador até o limite de Cr$ 600.000,00 e reduzir dotação orçamentária.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
B) Ao Município de Taquari, no valor de cem mil cruzeiros, destinado a despesas com a realização da Festa Nacional da Laranja, IV Feira do Mel, II Exposição do Limão e Mostra Agro-Industrial.
1 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 1978.
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