Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7191, de 27 de setembro de 1978
Nº 7.191/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria da Indústria e Comércio, até o limite de Cr$ 1.349.327,70, reduz dotação orçamentária, e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 1978.
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