Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7180, de 1 de setembro de 1978
Nº 7.180/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a restituição de imóvel situado em Montenegro.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a transferir gratuitamente a Antonio Kuhn e Hercília Kuhn, seus primitivos proprietários, ou aos respectivos herdeiros, o domínio sobre um terreno situado em Vendinha, 1º Distrito do Município de Montenegro, com a área de vinte mil metros quadrados, limitado a Norte e a Sul, na extensão de cento e cinqüenta e quatro metros, e também a Leste, na extensão de cento e trinta metros, com terras dos mesmos proprietários, fazendo frente a Oeste, na extensão de cento e trinta metros, à estrada geral da Vendinha.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de setembro de 1978.
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