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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7177, de 31 de agosto de 1978

Nº 7.177/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação de imóvel ao Município de Porto Alegre.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a fazer doação, ao Município de Porto Alegre, do imóvel situado na zona urbana do mesmo Município, constituído por um prédio assobradado, localizado na rua da República n° 635, antigo n° 6, fora do alinhamento da dita rua, cujo terreno tem, a Leste, no alinhamento daquela rua, a extensão de 21m48, incluídos os 2m retirado do prédio nº 649 da mesma rua, e confina pelo Norte, na extensão de 78m40, com propriedade que é ou foi do Dr. Israel Baptista Soares da Silveira e Souza, sob n° 611 da mesma rua; a divisa Oeste tem a extensão de 20m60, sendo 9m45 com propriedade que é ou foi de Maestri Irmãos, sito na Travessa do Carmo nº 164, e 10m85 com terreno do prédio da rua João Alfredo n° 320, que é ou foi de Miguel Pontigliasi; e, ao Sul, na extensão de 34m94, com os fundos dos terrenos dos prédios da rua João Alfredo n°s 306, 308, 318 e 328, que são ou foram do Dr. Isaac Baptista Soares da Silveira e Souza, e, na extensão de 13m24 (ainda na face Sul) e 2m (pequena face para Oeste), com os fundos dos prédios da rua João Alfredo n°s 332 e 334, de propriedade dos herdeiros do Dr. Joaquim Tibúrcio de Azevedo ou seus sucessores, e, ainda ao Sul, na extensão de 23m55, com terreno do prédio n.° 649 da rua da República.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrtio no artigo 1º da presente Lei será condicionada à utilização do respectivo terreno para construção e funcionamento de estabelecimento de ensino.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 1978.

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