Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7176, de 18 de agosto de 1978
Nº 7.176/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui concurso de biografia sobre José Antônio Flores da Cunha.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É instituído um concurso de biografia sobre José Antônio Flores da Cunha.
Art. 2.
- O lançamento do concurso será realizado a 28 de março de 1979, data que relembra o nascimento de José Antônio Flores da Cunha.
Art. 3.
- A biografia, inédita, deverá versar sobre a vida e obra do político riograndense, podendo ser de autoria tanto individual como de equipe.
Art. 4.
- O Poder Executivo adotará as providências necessárias à realização do concurso, devendo, por seu órgão competente, elaborar e divulgar a correspondente regulamentação.
Art. 5.
- A Comissão Julgadora será integrada por um Deputado, indicado pela Assembléia Legislativa, um membro do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul e um Professor de História do Magistério Estadual.
Art. 6.
- Às três melhores obras, a juízo da Comissão Julgadora, serão concedidos prêmios em dinheiro, nos seguintes valores: 1º lugar - Cr$ 50.000,00; 2º lugar - Cr$ 20.000,00; 3º lugar - Cr$ 10.000,00.
Parágrafo único- A Comissão Julgadora poderá decidir pela concessão de menções honrosas e expedição de diplomas correspondentes.
Art. 7.
- A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 1978.
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