Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7174, de 10 de agosto de 1978
Nº 7.174/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a doação de imóvel à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, o imóvel constituído por catorze prédios de alvenaria e o respectivo terreno, com 10 hectares de extensão, situado no lugar denominado "Lomba do Sabão", no distrito do Passo do Sabão, município de Viamão, compreendido no polígono limitado, a nordeste, pela estrada do Mato Grosso, atualmente avenida Senador Salgado Filho, onde faz frente por uma linha quebrada de trezentos e dois metros (302m); a sudeste, por uma linha reta de trezentos e oitenta metros (380m) de comprimento, traçada a quinhentos e sessenta e sete metros e vinte centímetros (567,20m) da divisa da propriedade de Manoel Neves e paralela a esta; a sudoeste, por uma linha reta de duzentos e oito metros (208m) de comprimento, fazendo ângulo de oitenta e oito graus e treze minutos (88°13') até encontrar o arroio; e, a noroeste, por uma reta de quatrocentos e dez metros (410m) de comprimento, formando, com a anterior, um ângulo de cento e quatro graus e trinta e cinco minutos (104°35').
Art. 2.
- A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, recebendo em doação o imóvel descrito no art. 1° da presente Lei, atenderá às condições em que o Estado, igualmente por doação, o recebeu.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 1978.
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