Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7167, de 14 de julho de 1978
Nº 7.167/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o limite estabelecido pela Lei nº 6.585, de 10 de julho de 1973, para garantia do Estado a operações de crédito ou financiamentos a serem contratados pela Companhia Estadual de Energia Elétrica.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, tiem IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 1978.
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