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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7165, de 14 de julho de 1978

Nº 7.165/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios, a abrir créditos especiais no Gabinete do Governador, até o limite de Cr$ 600.000,00 e a reduzir dotação orçamentária.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder os seguintes auxílios:
IA Prefeitura Municipal de Ibirubá, no valor de cem mil cruzeiros, destinado ao pagamento de despesas resultantes da realização da Feira Industrial naquele Município.
IIÀ Fundação Educacional de Alegrete, no valor de quinhentos mil cruzeiros, destinado à aquisição de imóvel onde será localizado o "Campus" Universitário das Faculdades de Alegrete.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:
INa Unidade Orçamentária 0801 - Gabinete do Governador, um crédito especial, até o limite de cem mil cruzeiros, destinado a atender à despesa resultante da concessão do auxílio de que grata o item I do artigo 1º, referente ao Projeto 1.956 - FEIRA INDUSTRIAL DE IBIRURÁ, obedecendo à seguinte classificação geral: 0801.11623461.956/3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.
IINa Unidade Orçamentária 0801 - Gabinete do Governador, um crédito especial, até o limite de quinhentos mil cruzeiros, destinado a atender à despesa resultante da concessão do auxílio de que trata o item II do artigo 1º, referente ao Projeto 1.757 - AUXÍLIO À FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ALEGRETE, obedecendo à seguinte classificação geral: 0801.08442081.757/4.3.6.0 - AUXÍLIOS PARA INVERSÕES FINANCEIRAS.
Art. 3.
- Os créditos a que se refere o artigo 2° serão cobertos mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 4.3.7.0 - CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS. referente ac Projeto 1.078 - CONTRIBUIÇÃO PARA PROJETOS MUNICIPAIS E COMUNITÁRIOS, da Unidade Orçamentária 1301 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, da Secretaria de Coordenação e Planejamento, constante de vigente Orçamento.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 1978.

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