Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7164, de 13 de julho de 1978
Nº 7.164/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide publicação original abaixo)
Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria do Trabalho e Ação Social, até o limite de Cr$ 45.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 1978.
LEI Nº 7.164, DE 13 DE JULHO DE 1978. (publicada no DOE nº 246, de 13 de julho de 1978)
Autoriza a abertura de crédito especial no Secretaria do Trabalho e Ação Social, até o limite de Cr$ 45.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
1 Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 1978.
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