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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7164, de 13 de julho de 1978

Nº 7.164/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide publicação original abaixo)

Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria do Trabalho e Ação Social, até o limite de Cr$ 45.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 2101 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, da Secretaria do Trabalho e Ação Social, um crédito especial, até o limite de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender despesas resultantes de encargos de previdência social do pessoal contratado, referente à Atividade 2.321 - Formulação e Coordenação de Política de Ação Social, obedecendo a seguinte classificação geral: 2101.15814862.321/3.2.5.0 - CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 3.2.6.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA e do valor da Atividade 9.000 - Constituição do Fundo de Reserva Orçamentária da Unidade Orçamentária 2602 - Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Coordenação e Planejamento, constante do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 1978.

LEI Nº 7.164, DE 13 DE JULHO DE 1978. (publicada no DOE nº 246, de 13 de julho de 1978)

Autoriza a abertura de crédito especial no Secretaria do Trabalho e Ação Social, até o limite de Cr$ 45.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

1 Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 2101 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, da Secretaria de Trabalho e Ação Social, um crédito - especial, até o limite de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender despesas resultantes de encargo de previdência social, do pessoal contratado referente à Atividade 2.321 - Formulação e Coordenação de Política de Ação Social, obedecendo a seguinte classificação geral: 2101.15814862.321/3.2.5.0 - CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Art. 2.
- O Crédito a que se refere o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 3.2.6.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA e do valor da Atividade 9.000 - Constituição, do Fundo de Reserva Orçamentária da Unidade Orçamentária 2602 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Coordenação e Planejamento constante do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 1978.

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