- É o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Rio Grande do Sul - CEDIC, o imóvel a seguir caracterizado: uma gleba de terras com 782,54 ha, pertencente ao todo de 1.126,24 ha da Fazenda Santa Marta, no município de Santa Maria, com o seguinte perímetro: partindo do ponto de encontro da cerca de divisa da Fazenda e Vila Jockey Club, com a cerca Norte da faixa de domínio da RS-3, a 963,49m no sentido Oeste, sobre a referida cerca da faixa de domínio, encontra-se o marco MO, inicial de descrição da área. Partindo do marco MO, com um azimute de 5°45'39" e uma distância de 1.028,19m (hum mil e vinte e oito metros e dezenove centímetros), fazendo divisa a Leste com a outra parte da Fazenda encontra-se o segundo ponto; daí com um azimute de 17°44'45", numa distância de 1.617,98m (hum mil, seiscentos e dezessete metros e noventa e oito centímetros), fazendo divisa com a outra parte da Fazenda, atinge-se o próximo ponto no encontro com a cerca de divisa Sul da faixa de domínio da RFFSA; daí, seguindo no sentido Leste, em linha quebrada sobre a cerca da faixa de domínio da RFFSA, num percurso de 733,51m (setecentos e trinta e três metros e cinqüenta e um centímetros) até atingir a cerca Oeste da antiga estrada do Passo da Areia e Boca do Monte; daí, ao Norte, sobre a referida cerca da estrada, em linha quebrada, com uma distância de 1.071,96m (hum mil e setenta e um metros e noventa e seis centímetros), atinge-se o próximo ponto, junto a cerca Sul da atual estrada para a Boca do Monte; daí, ao Oeste sobre a referida cerca, numa linha quebrada, 3.749,22m (hum mil setecentos e quarenta e nove metros e vinte e dois centímetros), mais 183,90m (cento e oitenta e três metros e noventa centímetros), ao Norte, até o encontro com a cerca Sul da antiga estrada de ferro para Uruguaiana; daí, em linha quebrada, a Oeste, sobre a mencionada cerca da estrada de ferro, numa distância de 1.203,85m (hum mil duzentos e três metros e oitenta e cinco centímetros), até o encontro com o álveo do arroio Ferreira; daí, ao Sul, pelo álveo do referido arroio um percurso de aproximadamente 2.475,08m (dois mil quatrocentos e setenta e cinco metros e oito centímetros), cruzando sob a atual estrada de ferro Santa Maria-Uruguaiana, até o encontro da cerca que faz divisa da Fazenda com terras de Arcânjelo Berleze; daí, percorrendose sobre a mencionada cerca no sentido Oeste, em linha reta, num percurso de 1.306,73m (hum mil trezentos e seis metros e setenta e três centímetros), até atingir o encontro desta com a cerca de divisa da antiga estrada do DAER de Santa Maria a São Pedro do Sul; daí, percorrendo sobre a cerca da antiga estrada, no sentido Sul; numa distância de 27,50m (vinte e sete metros cinqüenta centímetros) atinge-se o próximo vértice; deste, em linha reta, a Leste, pela cerca, numa distância de 131,77m (cento e trinta e um metros setenta centímetros), fazendo divisa ao Sul com terras de Manuel Francisco da Costa, encontra-se o próximo ponto; daí, ao Sul, numa1 linha quebrada, com uma distância de 220,52m (duzentos e vinte e seis metros e cinqüenta e dois centímetros), sobre a cerca de divisa com as terras de Manuel Francisco da Costa, encontra-se o ponto seguinte; daí, a Leste, em linha reta, sobre a cerca de divisa com terras de João Sanfelice, numa distância de 1.089,61m (hum mil e oitenta e nove metros e sessenta e um centímetros). atinge-se o próximo ponto no encontro desta com o álveo do arroio Ferreira: daí, ao Sul, pelo referido arroio, águas abaixo, um percurso de aproximadamente 660,03m (seiscentos e sessenta metros e três centímetros), até o seu encontro com a cerca que faz a divisa da Fazenda com terras de Ricardo Weuthan; daí, a Leste, em linha quebrada, sobre a cerca de divisa com as terras de Ricardo Weuthan, numa distância de 234,83m (duzentos e trinta e quatro metros e oitenta e três centímetros), atinge-se o vértice seguinte; deste, sobre a cerca, em linha reta, ao Sul, novamente fazendo divisa com terras de Ricardo Weuthan, numa distância de 266,97m (duzentos e sessenta e seis metros e noventa e sete centímetros), até o encontro com a cerca de divisa da antiga estrada do DAER - Santa Maria a São Pedro do Sul; daí, sobre esta cerca de divisa da estrada, em linha quebrada, no sentido SE, 478,05m (quatrocentos e setenta e oito metros e cinco centímetros), até atingir-se a ponto de encontro das cercas de domínio Norte da antiga estrada com a nova estrada que liga Santa Maria a São Pedro do Sul (RS-3); daí, em linha quebrada, sobre a cerca de domínio Norte da RS-3, no sentido SE, numa distância de 1.455,11m (hum mil quatrocentos e cinqüenta e cinco metros onze centímetros), até atingir o ponto MO, inicial da descrição da área, fechando assim o polígono.