Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7162, de 13 de julho de 1978
Nº 7.162/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o parágrafo 1º do artigo 1º e o artigo 2° da Lei nº 6.530, de 12 de janeiro de 1978, o último já alterado pela Lei n° 6.797, de 10 de dezembro de 1974, referentes, respectivamente, ao objetivo e ao capital social autorizado da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Rio Grande do Sul - CEDIC.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 1978.
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