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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7161, de 3 de julho de 1978

Nº 7.161/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a inclusão de Projeto no Orçamento Anual vigente, a abertura de crédito especial no Tribunal de Alçada, reduz dotação orçamentária, e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Anual vigente o seguinte Projeto: Na Unidade Orçamentária 2201 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, da Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, o Projeto 1.214 - DESAPROPRIAÇÃO DA FAZENDA "GUAJUVIRAS", no valor de Cr$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), obedecendo à seguinte classificação geral: 2201.10583231.214/4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 0401 - Tribunal de Alçada, um crédito especial, até o limite de Cr$ 107.000,00 (cento e sete mil cruzeiros), referentes à Atividade 2.026 - Administração e Atuação Judiciária, destinado a atender as despesas decorrentes de encargos sociais, obedecendo à seguinte classificação geral: 0401.02040132.026/3.2.5.0 - CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Art. 3.
- O crédito especial de que trata o artigo 2° será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 3.2.6.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA e do valor da Atividade 9.000 - Constituição do Fundo de Reserva Orçamentária, da Unidade Orçamentária 2602 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Coordenação e Planejamento, constante do vigente Orçamento.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 1978.

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