Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7161, de 3 de julho de 1978
Nº 7.161/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a inclusão de Projeto no Orçamento Anual vigente, a abertura de crédito especial no Tribunal de Alçada, reduz dotação orçamentária, e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 1978.
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