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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7158, de 3 de julho de 1978

Nº 7.158/1978

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação de bens móveis da administração estadual.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a transferir, a título gratuito, para o patrimônio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), os seguintes bens móveis, de propriedade do Estado: Máquina de calcular Triumphator-Werk de 1936;

LIVRO REGISTRO – de semoventes 1923; Marinha em gauche de Vicente Gayer; Secador de sementes usado em laboratório.

Art. 2.
- Os bens móveis relacionados no artigo 1º deverão integrar o acervo do Museu Tecnológico do Trigo, instalado junto à sede do Centro Nacional de Pesquisas do Trigo, em Passo Fundo.
Art. 3.
- Os bens móveis objeto da doação autorizada por esta Lei não poderão ser alienados ou penhorados e reverterão ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização, caso lhes seja dada destinação diversa da prevista no artigo 2°.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 1978.

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