Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7158, de 3 de julho de 1978
Nº 7.158/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a doação de bens móveis da administração estadual.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LIVRO REGISTRO – de semoventes 1923; Marinha em gauche de Vicente Gayer; Secador de sementes usado em laboratório.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 1978.
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