Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7154, de 19 de junho de 1978
Nº 7.154/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a abertura de créditos especiais nas Secretarias de Educação e Cultura, da Saúde e da Segurança Pública, e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Projeto 1.753 - Assistência Médico-Sanitária à População do Litoral Norte - Despesas de Capital 4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS 3.061.000,00 4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 400.000,00 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE 60.000,00 3.521.000,00
5.001.000,00
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de junho de 1978.
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