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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7153, de 19 de junho de 1978

Nº 7.153/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial, até o limite de Cr$ 40.000.000,00, e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 2301 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, da Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial, até o limite de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), referente ao Projeto 1.751 - RECUPERAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS ENCHENTES, a ser aplicado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na execução de projetos de recuperação do sistema viário dos Municípios atingidos pelas enchentes ocorridas no território estadual em julho e agosto de 1977, obedecendo à seguinte classificação geral: 2301.16885311.751/4.3.7.0 - CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelos recursos do Governo Federal, repassados ao Estado pelo Ministério do Interior, provenientes do Projeto "Financiamento de Projetos Especiais".
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com os Municípios constantes do Plano de Aplicação, elaborado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, com vistas à execução dos projetos de que trata artigo 1º, transferindo-lhes recursos até os limites previstos no mencionado Plano, relativamente a cada Município, com a destinação neles especificadas, encaminhando à Assembléia Legislativa cópia autenticada dos Convênios firmados até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de junho de 1978.

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