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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7152, de 19 de junho de 1978

Nº 7.152/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga e revigora prazo de validade de Concursos.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica prorrogado ou revigorado, até o limite Constitucional de quatro anos, o prazo de validade dos concursos para provimento em cargos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado a seguir indicados:

Cargo e padrão Data de homologação

Contador, padrão 15 ......................................................... 6 de março de 1975 Zootecnista, padrão 15 ..................................................... 6 de março de 1975 Historiógrafo, padrão 15 .................................................. 7 de março de 1975 Auxiliar de Administração, padrão 7 ............................... 14 de março de 1975 Médico Clínico, padrão 15 .............................................. 12 de maio de 1975 Economista, padrão 15 .................................................... 16 de julho de 1975

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de junho de 1978.

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