Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7152, de 19 de junho de 1978
Nº 7.152/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga e revigora prazo de validade de Concursos.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Cargo e padrão Data de homologação
Contador, padrão 15 ......................................................... 6 de março de 1975 Zootecnista, padrão 15 ..................................................... 6 de março de 1975 Historiógrafo, padrão 15 .................................................. 7 de março de 1975 Auxiliar de Administração, padrão 7 ............................... 14 de março de 1975 Médico Clínico, padrão 15 .............................................. 12 de maio de 1975 Economista, padrão 15 .................................................... 16 de julho de 1975
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de junho de 1978.
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