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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7147, de 12 de junho de 1978

Nº 7.147/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial, na Secretaria de Educação e Cultura, até o limite de Cr$ 990.000,00, reduz dotação orçamentária, e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 1905 - Departamento de Assuntos Culturais, da Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial, até o limite de Cr$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil cruzeiros), referente ao Projeto 1.951 - Concessão de Auxílios à Entidades Culturais, a ser aplicado em auxílios à promoção cultural no Estado, obedecendo à seguinte classificação geral - 1905.08480311.951/3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS, referente à atividade 2.260 - Expansão das Atividades Culturais, da Unidade Orçamentária 1905 - Departamento de Assuntos Culturais, da Secretaria de Educação e Cultura constante do vigente orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 1978.

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