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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7145, de 18 de maio de 1978

Nº 7.145/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação de imóvel ao Município de Taquari.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a restituir, ao Município de Taquari, o imóvel constituído por um prédio de alvenaria, com a área constituída de setecentos metros e noventa e dois decímetros quadrados, e o respectivo terreno, sito nas proximidades da estrada que vai ao Porto da Caieira, com extensão superficial de três mil metros quadrados, dele recebido em doação conforme escritura transcrita sob nº de ordem 20.220 à fl. 71 do Livro 3-AG do Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, possuindo as seguintes confrontações: ao Sul, a Leste e Oeste com terrenos de Carlos Pedro Baumhardt e outros, e ao Norte, por um corredor de cinco metros de largura, de uso comum, com terreno da herança do Dr. Antonio Porfirio de Menezes Costa.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 1978.

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