Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7143, de 14 de março de 1978
Nº 7.143/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa vencimentos do pessoal dos Servidores Auxiliares da Justiça Militar.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PADRÃO VALOR MENSAL
Cr$ JM 4 .............................................................................. 4.802,00 JM 3 .............................................................................. 4.437,00 JM 2 .............................................................................. 4.073,00 JM 1 .............................................................................. 3.714,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 1978.
1