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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7135, de 16 de janeiro de 1978

Nº 7.135/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a alienação de parte de imóvel doado.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Mitra Diocesana de Frederico Westphalen, sucessora da Mitra Diocesana de Santa Maria, autorizada a doar, ao Sindicato doa Trabalhadores Rurais de Rodeio Bonito, fração do imóvel que lhe foi transferido pelo Estado, com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, pela Lei nº 1.465, de 14 de maio de 1951.
Parágrafo único- A cláusula referida neste artigo e expressa no art 2° da mencionada Lei estende-se ao objeto da presente doação.
Art. 2.
- A fração a que se refere o artigo anterior corresponde ao lote urbano n° 9, da Quadra K, do município de Rodeio Bonito, com a área de oitocentos e dezesseis metros quadrados (816m2) e as confrontações seguintes: ao Norte, com a rua Santo Ângelo; ao Sul, com o lote número 6; a Leste, com o lote número 8; a Oeste, com a avenida Palmeira.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 1978.

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