Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7119, de 28 de dezembro de 1977
Nº 7.119/1977
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, até o limite de Cr$ 1.527.000,00, na Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
- Despesas Correntes
Cr$ 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO ...........................................................115.000,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS ...............................................................6.000,00
Projeto 1.189 - Controle do Equilíbrio Ecológico
- Despesas de Capital 4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ............................................ 352.528,92 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE ........................................................1.053.471,08
1.527.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1977.
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