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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7119, de 28 de dezembro de 1977

Nº 7.119/1977

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, até o limite de Cr$ 1.527.000,00, na Secretaria de Saúde, e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Unidade Orçamentária 2001 - Gabinete, Órgãos Centrais e Área Médico-Sanitária, da Secretaria da Saúde, um crédito especial, até o limite de Cr$ 1.527.000.00 (hum milhão, quinhentos e vinte e sete mil cruzeiros), obedecendo à seguinte classificação funcional programática: 1377456 - e à seguinte especificação: Projeto 1.802 - Controle do Equilíbrio Ecológico

- Despesas Correntes

Cr$ 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO ...........................................................115.000,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS ...............................................................6.000,00

Projeto 1.189 - Controle do Equilíbrio Ecológico

- Despesas de Capital 4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ............................................ 352.528,92 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE ........................................................1.053.471,08

1.527.000,00

Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto, em igual quantia, pelos recursos do Governo Federal transferidos ao Estado, provenientes da quota-parte do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1977.

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