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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7116, de 16 de dezembro de 1977

Nº 7.116/1977

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o valor da pensão especial concedida pela Lei nº 3.955, de 19 de setembro de 1960.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica elevado para importância sempre igual à do salário mínimo regional o valor da pensão concedida a Ana Conceição Barbosa dos Santos pela Lei 3955, de 13 de setembro de 1960.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1977.

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