Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7116, de 16 de dezembro de 1977
Nº 7.116/1977
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o valor da pensão especial concedida pela Lei nº 3.955, de 19 de setembro de 1960.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1977.
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