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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7113, de 16 de dezembro de 1977

Nº 7.113/1977

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Eleva o valor de pensão especial a Nelcinda Lied dos Santos.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica elevada ao valor equivalente a três vezes o salário mínimo em vigor no Estado, a pensão especial concedida a Nelcinda Lied dos Santos através da Lei n° 6.247, de 28 de julho de 1971.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1977.

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