Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7113, de 16 de dezembro de 1977
Nº 7.113/1977
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Eleva o valor de pensão especial a Nelcinda Lied dos Santos.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica elevada ao valor equivalente a três vezes o salário mínimo em vigor no Estado, a pensão especial concedida a Nelcinda Lied dos Santos através da Lei n° 6.247, de 28 de julho de 1971.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1977.
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