Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7111, de 14 de dezembro de 1977
Nº 7.111/1977
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a abertura de créditos especiais, na Secretaria da Segurança Pública, até o limite de Cr$ 20.000.000,00, e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Substituto.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Cr$ 2301.16885311.215/4.3.7.0 - CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS .............................. 14.500.000,00 2301.10573161.216/4.3.7.0 - CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS ................................ 5.500.000,00 20.000.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1977.
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