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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7109, de 5 de dezembro de 1977

Nº 7.109/1977

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o orçamento Plarianual de Investimentos para o triênio 1978/1980.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado do Rio Grande do Sul para o triênio 1978/1980, em conformidade com o disposto no artigo 60, parágrafo único da Constituição Federal e no artigo 5° do Ato Complementar n° 43, de 29 de janeiro de 1969, constituído de projetos e atividades classificados de acordo com a Portaria n° 25, de 14 de julho de 1978, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, prevê a aplicação de recursos no montante de Cr$ 39.391.507.000,00 (trinta e nove bilhões, trezentos e noventa e um milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), assim distribuídos:

Cr$ 1,00

Distribuição 1978 1979 1980 TOTAL

1 - Administração

Direta ................. 3.870.350.000 3.784.762.000 4.269.337.000 11.924.449.000 2 - Autarquias ......... 2.117.589.000 2.654.804.000 2.959.775.000 7.732.168.000 3 - Fundações .......... 184.571.000 67.227.000 81.959.000 333.757.000 4 - Entidades de Economia Mista 7.091.311.000 6.550.092.000 5.759.730.000 19.401.133.000

TOTAL .................... 13.263.821.000 13.056.885.000 13.070.801.000 39.391.507.000

Art. 2.
- Os recursos destinados ao financiamento das despesas, no triênio, provêm das seguintes origens:

Cr$ 1,00

ORIGEM DOS RECURSOS Distribuição TOTAL

Tesouro Próprios Outros

1 1 - Administração Direta ................. 3.434.449.000 8.490.000.000 11.924.449.000 2 - Autarquias ......... 844.743.000 6.395.225.000 492.200.000 7.732.168.000 3 - Fundações .......... 106.689.000 91.129.000 135.939.000 333.757.000 4 - Entidades de Economia Mista 5.221.736.000 4.490.948.000 9.688.449.000 19.401.133.000

TOTAL .................... 9.607.617.000 10.977.302.000 18.806.588.000 39.391.507.000

Art. 3.
- A realização das Despesas de Capital da Administração Direta e Autárquica obedecerá, em cada exercício, às normas estabelecidas para execução dos respectivos Orçamentos Anuais, enquanto as Fundações e entidades de Economia Mista as realizarão segundo suas próprias programações.
Art. 4.
- Considera-se automaticamente reajustado o presente Orçamento pelos procedimentos tomados para execução dos Orçamentos Anuais.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 1977.

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