Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7109, de 5 de dezembro de 1977
Nº 7.109/1977
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o orçamento Plarianual de Investimentos para o triênio 1978/1980.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Cr$ 1,00
Distribuição 1978 1979 1980 TOTAL
1 - Administração
Direta ................. 3.870.350.000 3.784.762.000 4.269.337.000 11.924.449.000 2 - Autarquias ......... 2.117.589.000 2.654.804.000 2.959.775.000 7.732.168.000 3 - Fundações .......... 184.571.000 67.227.000 81.959.000 333.757.000 4 - Entidades de Economia Mista 7.091.311.000 6.550.092.000 5.759.730.000 19.401.133.000
TOTAL .................... 13.263.821.000 13.056.885.000 13.070.801.000 39.391.507.000
Cr$ 1,00
ORIGEM DOS RECURSOS Distribuição TOTAL
Tesouro Próprios Outros
1 1 - Administração Direta ................. 3.434.449.000 8.490.000.000 11.924.449.000 2 - Autarquias ......... 844.743.000 6.395.225.000 492.200.000 7.732.168.000 3 - Fundações .......... 106.689.000 91.129.000 135.939.000 333.757.000 4 - Entidades de Economia Mista 5.221.736.000 4.490.948.000 9.688.449.000 19.401.133.000
TOTAL .................... 9.607.617.000 10.977.302.000 18.806.588.000 39.391.507.000
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 1977.
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