Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7107, de 5 de dezembro de 1977
Nº 7.107/1977
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a concessão de auxílio, a abertura de créditos especiais, até o limite de Cr$ 621.186,75, reduz dotações orçamentárias, e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ÓRGÃO: 1900 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 1902 - Departamento de Educação Fundamental
Projeto 1.170 - Implantação das Escolas do PREMEM
Cr$ 4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS...........................................................................385.450,00 ÓRGÃO: 2600 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Unidade Orçamentária: 2601 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda
1 Projeto 1.255 - Constituição do Fundo Estadual de Habitação Popular - FUNDHAP 4.2.4.0 - CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS ROTATIVOS ...............................235.716,75 621.166,75
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 1977.
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