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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7107, de 5 de dezembro de 1977

Nº 7.107/1977

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a concessão de auxílio, a abertura de créditos especiais, até o limite de Cr$ 621.186,75, reduz dotações orçamentárias, e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder ao Sanatório Belém um auxílio no valor de Cr$ 235.716,75 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e dezesseis cruzeiros e setenta e cinco centavos), destinado ao ressarcimento de dívida com a CORLAC, pelo fornecimento de leite ao Sanatório.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:
a)Na Unidade Orçamentária 0801 - Gabinete do Governador, até a limite de Cr$ 235.716,75 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e dezesseis cruzeiros e setenta e cinco centavos) referente ao Projeto 1.038 - AUXÍLIO AO SANATÓRIO BELÉM, destinado a atender à despesa resultante da concessão do auxílio a que se refere o artigo 1°, obedecendo à seguinte classificação geral: 0801.13754281.038/3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.
b)Na Unidade Orçamentária 1901 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, da Secretaria da Educação e Cultura, até o limite de Cr$ 385.450,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), referente ao Projeto 1.183 - AQUISIÇÃO DO ACERVO DO COLÉGIO "RUY BARBOSA", destinado a atender à despesa resultante da aquisição do acervo do extinto Colégio "RUY BARBOSA", desta Capital, obedecendo à seguinte classificação geral: 1901.08432371.183/4.2.6.0 - DIVERSAS INVERSÕES FINANCEIRAS.
Art. 3.
- Os créditos a que se refere o artigo 2º serão cobertos mediante as seguintes reduções de dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 1900 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade Orçamentária: 1902 - Departamento de Educação Fundamental

Projeto 1.170 - Implantação das Escolas do PREMEM

Cr$ 4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS...........................................................................385.450,00 ÓRGÃO: 2600 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Unidade Orçamentária: 2601 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda

1 Projeto 1.255 - Constituição do Fundo Estadual de Habitação Popular - FUNDHAP 4.2.4.0 - CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS ROTATIVOS ...............................235.716,75 621.166,75

Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 1977.

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