Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7102, de 23 de novembro de 1977
Nº 7.102/1977
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a realização de operações de crédito e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 1977.
ANEXO À LEI Nº 7.102, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977 PLANO DE APLICAÇÕES (art. 3º, parágrafo único)
Trecho Valor do Data de Valor do
Contrato Conclusão Empréstimo RS/129 - Muçum-Guaporé-Casca (Trecho 1) ...................... 18.609.813,40 15.06.78 10.000.000,00 Muçum-Guaporé-Casca (Trecho 2) ...................... 102.860.782,55 31.12.78 30.000.000,00 RS/155 - Campo Novo (Lote 309.1) ................... 79.228.776,61 31.12.78 15.000.000,00 (Lote 309.2) ................... 77.868.545,91 31.12.78 10.000.000,00 RS/210 - Santa Rosa-Buricá .......... 102.728.864,51 31.12.79 50.000.000,00 RS/569 - Palmeira-Sarandi ............ 74.596.814,40 01.05.78 10.000.000,00 RS/230 - Caxias-Lajeado Grande (Trecho 1) ...................... 82.296.472,00 10.05.78 15.000.000,00 (Trecho 2) ...................... 92.650.651,20 31.12.79 20.000.000,00 RS/423 - Estrela-Teutônia ............. 27.720.013,48 15.12.78 15.000.000,00 RS/452 - Bom Princípio-BR/116 .. 65.021.639,16 21.06.79 15.000.000,00 RS/509 - BR/153/481-Santa CruzCerro Chato (Trecho 1) ...................... 95.659.963,48 30.11.79 40.000.000,00 (Trecho 2) ...................... 110.530.060,64 30.11.79 20.000.000,00 RS/223 - BR/386-Ibirubá-BR/377 (Trecho 1) ...................... 69.821.253,69 15.11.79 15.000.000,00 (Trecho 2) ...................... 123.429.362,64 15.11.79 20.000.000,00 RS/126 - Sananduva-BR/285 ........ 15.000.000,00
300.000.000,00
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