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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7, de 19 de setembro de 1947

Nº 7/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7, DE 19 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 55, de 19 de setembro de 1947)

Abre um crédito suplementar e reduz uma dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior - Repartição Central de Polícia - o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) sob a classificação "Código local 3 - 13) Material de Consumo: 21) Combustíveis e lubrificantes - Diretoria de Presídios e Anexos".
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender ao crédito aberto no artigo anterior a redução em igual importância a ser feita na verba: 24) Gêneros para alimentação, do mesmo código.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 19 de setembro de 1947.

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