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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 69, de 29 de novembro de 1947

Nº 69/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 69, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 110, de 2 de dezembro de 1947)

Abre um crédito suplementar e reduz uma dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior e Justiça - Departamento de Fiscalização dos Serviços de Diversões Públicas - o crédito suplementar de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) sob a classificação "Código local 3-08 - 3) - Gratificações e substituições".
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender o crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importancia a ser feita na verba "4) - Ajuda de custo e diária do mesmo código local".
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 29 de Novembro de 1947.

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