Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6895, de 16 de julho de 1975
Nº 6.895/1975
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a pensão devida a dependentes de servidor civil morto em objeto de serviço.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 154 da Lei n.º 1.751, acrescido pela Lei n.º 4.187, de 6 de novembro de 1961.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 1975.
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