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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6862, de 31 de dezembro de 1974

Nº 6.862/1974

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o artigo 1º da Lei nº 6.809, de 13 de dezembro de 1974.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 6.809, de 13 de dezembro de 1974 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passo Fundo uma gleba de terras, com área de duzentos e cinqüenta hectares, aproximadamente, com as seguintes características e confrontações: ao norte, com terras de propriedade da família Cirne Lima e de Gabriel Kurtz, respectivamente; a leste, com terras de Abraão Ramos; a oeste, com terras da Família Cirne Lima; ao sul, com a BR-285."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1974.

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