Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6862, de 31 de dezembro de 1974
Nº 6.862/1974
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o artigo 1º da Lei nº 6.809, de 13 de dezembro de 1974.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passo Fundo uma gleba de terras, com área de duzentos e cinqüenta hectares, aproximadamente, com as seguintes características e confrontações: ao norte, com terras de propriedade da família Cirne Lima e de Gabriel Kurtz, respectivamente; a leste, com terras de Abraão Ramos; a oeste, com terras da Família Cirne Lima; ao sul, com a BR-285."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1974.
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